A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível homologar sentenças estrangeiras que autorizem a alteração completa do nome de cidadãos brasileiros, inclusive a retirada total do sobrenome, desde que sejam atendidos os requisitos legais e regimentais aplicáveis.

O caso analisado envolveu um brasileiro naturalizado nos Estados Unidos, que solicitou a homologação da sentença proferida por autoridade competente norte-americana. O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido, alegando afronta à legislação brasileira. No entanto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu que não houve violação à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana.

A decisão se baseou no artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que o nome civil deve seguir a lei do país de domicílio da pessoa. A ministra também destacou que a Lei 14.382/2022 ampliou as possibilidades de alteração de nome no Brasil, reforçando a legitimidade do pedido.
A medida representa um avanço na proteção da identidade civil e no reconhecimento dos efeitos jurídicos de atos internacionais, com impacto direto para o Direito Internacional Privado e o registro civil brasileiro.