A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, de forma inédita, que bens digitais podem ser incluídos no inventário e transmitidos aos herdeiros. A decisão marca um avanço significativo na consolidação da herança digital como patrimônio jurídico, mesmo diante da ausência de legislação específica sobre o tema.

O julgamento propôs a criação da figura do inventariante digital, profissional responsável por acessar com sigilo os dados do falecido, elaborar relatório detalhado e submetê-lo ao juiz, que decidirá sobre a transmissibilidade dos ativos. A medida busca preservar o equilíbrio entre o direito à intimidade post mortem e os direitos sucessórios.

Entre os bens digitais considerados estão:

  • Criptomoedas e ativos financeiros virtuais
  • Direitos autorais de conteúdos digitais
  • Perfis em redes sociais e plataformas monetizadas
  • Arquivos pessoais como fotos, vídeos e documentos

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o avanço tecnológico exige novas abordagens jurídicas para garantir segurança patrimonial e respeito à privacidade. O caso também reacende o debate sobre a necessidade de regulamentação legislativa específica para sucessão digital no Brasil.