Foi sancionada no dia 17 de setembro a Lei Federal nº 15.211/2025, conhecida como Lei da Adultização, que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A medida representa um avanço significativo na regulamentação do uso de tecnologias por menores de idade e reforça o compromisso do Estado com o melhor interesse da infância e juventude.
A presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Ceará, Erivania Bernardino, avalia a sanção como uma vitória:
🗣️ “Essa lei vem complementar o ECA e busca garantir a segurança de crianças e adolescentes num ambiente que, muitas vezes, é um dos maiores propulsores de violações.”
Apelidada de “ECA Digital”, a nova legislação impõe obrigações a aplicativos, redes sociais, jogos e serviços tecnológicos acessíveis por menores. Entre os principais pontos, destaca-se a exigência de que perfis de redes sociais de menores de 16 anos sejam vinculados a um adulto ou responsável legal, além da obrigatoriedade de remover conteúdos abusivos, limitar o tempo de uso e disponibilizar mecanismos de acompanhamento.
A advogada ressalta o impacto do artigo 24, que proíbe o uso de redes sociais por menores de 16 anos sem vínculo com a conta dos pais ou responsáveis:
🗣️ “Temos uma grande vitória. Esse artigo direciona estritamente às redes sociais e estabelece um novo padrão de segurança digital.”
Outro avanço é a criação de uma autoridade nacional autônoma para fiscalizar e aplicar sanções. Na mesma cerimônia, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, conferindo-lhe maior independência.
O Instituto dos Advogados do Ceará reconhece a importância da nova lei como instrumento de defesa da infância e reforça seu compromisso com a promoção de um ambiente digital mais seguro, responsável e educativo.
